O contribuinte em débito com a Prefeitura Municipal de Mari, na zona da mata paraibana, já pode aderir ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) e obter descontos de até 100% nos juros e multas.
A Lei instituindo o REFIS, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal, e a medida vale para os débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dívidas mercantis, e que estejam inscritos, ou não, em dívida ativa.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão desconto de 100% sobre os juros e moras da dívida. No caso de parcelamento, o abatimento varia entre 70% (até 6 vezes), 50% ( para pagamento em até 12 parcelas).
O valor mínimo por parcela é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica.
De acordo com o Gerente de Tributos da Prefeitura de Mari, Reinaldo Bezerra, o REFIS irá possibilitar que o contribuinte mariense, em débito com a fazenda municipal, possa efetuar o pagamento de suas obrigações tributárias, além de contribuir para o crescimento da cidade.
Ainda, de acordo com Reinaldo, o atendimento aos contribuintes que desejarem aderir ao REFIS será realizado no Setor de Tributos da Prefeitura de Mari, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas através do telefones 99315-6394(Zap) ou pelo email tributosmari@outlook.com .
-(ASCOM)